TJPB - 0850027-15.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850027-15.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:28
Desentranhado o documento
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15/07/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/07/2025 18:52
Determinada diligência
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08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:44
Juntada de Alvará
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22/05/2025 19:54
Determinada diligência
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20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:08
Determinada diligência
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04/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:51
Determinada diligência
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20/06/2024 19:51
Nomeado perito
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20/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2024 22:48
Juntada de cálculos
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04/05/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 10:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
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20/05/2022 21:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:15
Determinada diligência
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21/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
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23/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 09:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:31
Juntada de Alvará
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17/12/2021 12:31
Juntada de Alvará
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26/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 10:28
Deferido o pedido de
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23/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
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29/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:08
Conclusos para despacho
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22/02/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2020 09:50
Transitado em Julgado em 06/05/2020
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31/08/2020 18:16
Conclusos para despacho
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07/05/2020 04:24
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 06/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 16:36
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 14:15
Julgado procedente o pedido
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01/07/2019 14:45
Conclusos para julgamento
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01/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
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22/04/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 00:59
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 17/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2018 17:36
Conclusos para despacho
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24/05/2017 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 15:38
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2017 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2016 12:46
Conclusos para despacho
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10/10/2016 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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