TJPB - 0824530-67.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:24
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 04:24
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0824530-67.2025.8.15.0001 AUTOR: DANIELA SILVA PEREIRA DE LIMA RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No contexto do JEC, a homologação do pedido de desistência da ação pela parte autora não exige a concordância prévia da parte adversa, ainda que esta já tenha sido citada, dadas as particularidades inerentes a este sistema.
Este é o entendimento exposto no enunciado n.º 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ademais, se possível a extinção pela mera ausência do promovente a qualquer audiência, nada impede que o mesmo desfecho ocorra quando o titular da lide dela desiste.
Isto posto, face ao pedido formulado pela parte autora e com esteio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado arquive-se, cancelando-se as audiências porventura agendadas.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:45
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/08/2025 12:39
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824530-67.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a retificação do polo passivo, conforme requerido na petição ID 116245652.
Após, cite-se a parte ré, designe-se audiência UNA e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/07/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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