TJPB - 0806660-97.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:11
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0806660-97.2024.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 1.1.
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de anotação do seu nome no SERASAJUD, o que fica de pronto determinado para o caso de inadimplemento. 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:36
Determinada diligência
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28/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0806660-97.2024.8.15.0371 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES REU: BANCO PAN De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias.
SOUSA, 26 de agosto de 2025.
SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário -
26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:46
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 19:03
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 16:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
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19/09/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:46
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:19
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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14/08/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES - CPF: *28.***.*60-69 (AUTOR).
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13/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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