TJPB - 0840083-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:47
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de EMPORIO LANCHONETE, CAFETERIA E BAR LTDA. - EPP em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840083-47.2020.8.15.2001 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EMPORIO LANCHONETE, CAFETERIA E BAR LTDA. - EPP REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA EMPÓRIO LANCHONETE CAFÉ E BAR LTDA - EPP, devidamente qualificada nos autos, interpôs a presente ação de AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face do ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Informa, a promovida ENERGISA, por meio da petição, id. 69583912, que no Processo de n.: 0833679-77.2020.8.15.2001 a autora conseguiu ser beneficiada com a decisão de judicial de pagar apenas pela demanda de alta tensão consumida no período da pandemia, o qual, engloba os meses de abril a julho de 2020 tratados no Termo de Confissão de Dívida (TCD) que se busca anular, havendo sentença homologatória de acordo realizado pelas mesmas partes, já transitada em julgado Sendo assim, o pedido contido neste o processo, que é a declaração do vício de consentimento do referido TCD para que ela pague apenas o que fora efetivamente consumido, já fora contemplado na coisa julgada no processo, perdendo, assim, o seu objeto.
Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito.
Breve relatório.
DECIDO.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, como na hipótese vertente, julga-se antecipadamente a lide, nos termos dos arts. 355, I, do Código de Processo Civil.
Verifica-se, contudo, que as partes realizaram acordo extrajudicial nos autos da Ação comum de procedimento, id.66718909.
Assim, extinta a presente ação, uma vez que a mesma perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, com base no art.485, IV, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo para recurso, arquive-se com baixa.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 11:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
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23/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:50
Determinada diligência
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31/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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05/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
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26/03/2022 03:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
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16/07/2021 20:12
Juntada de Petição de reconvenção
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16/07/2021 20:12
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:39
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2020 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2020 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2020 13:29:53.
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17/08/2020 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2020 13:29
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2020 16:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2020 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 20:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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