TJPB - 0802571-35.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 12:54
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0802571-35.2017.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 111675651).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
28/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 06:13
Indeferido o pedido de JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS - CPF: *41.***.*49-55 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 09:17
Juntada de RPV
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:25
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:54
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2021 21:16
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 14:58
Determinado o arquivamento
-
24/02/2021 23:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 03:21
Decorrido prazo de JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:22
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 00:49
Decorrido prazo de JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2020 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 31/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 10:53
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 19:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
30/09/2019 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 08:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 00:08
Decorrido prazo de JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2019 14:23
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2019 16:47
Conclusos para julgamento
-
20/03/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE VALDINEZ CHAGAS DE VASCONCELOS em 19/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2018 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 05/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 22:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800799-05.2023.8.15.0521
Cristovao Jose Alves Cabral
Municipio de Mulungu
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2023 11:19
Processo nº 0816316-27.2024.8.15.0000
Igor Guedes Falcao
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Davidson Farias de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 12:24
Processo nº 0800376-68.2021.8.15.0051
Delegacia de Comarca de Sao Joao do Rio ...
Francisco Albuquerque Lima
Advogado: Joao Pedro da Silva Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2021 13:12
Processo nº 0808270-15.2025.8.15.0000
Servicos e Produtos Agroecologicos LTDA
Banco do Brasil
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 12:45
Processo nº 0800457-08.2025.8.15.0041
Carla Rocha da Silva
Advogado: Livia Maria Pereira Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 15:42