TJPB - 0829721-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 01:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a)2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0829721-15.2022.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: IARLEY JOSE DUTRA MAIA Promovido/Executado: EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0829721-15.2022.8.15.2001, trata-se de AÇÃO [Honorários Advocatícios], promovida por EXEQUENTE: IARLEY JOSE DUTRA MAIA CPF: *97.***.*63-13, em face do EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR, com distribuição em 30/05/2022.
A sentença transitou em julgado em 09/10/2023 e resultou um crédito no valor de R$ 30.762,16 (trinta mil setecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) em desfavor do(a,s) do promovido em epígrafe.
Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95”.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 4 de novembro de 2023 Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053023234188900000055920302 Peticao Inicial - Arbitramento de Honorarios - Iarley Maia x Antonio Carlos Outros Documentos 22053023234216900000055920303 Doc. 01 - Carteira profissional da OAB Outros Documentos 22053023234279700000055920304 Doc. 02 - Defesa 0001469-84.2018.8.15.0381 Outros Documentos 22053023234302500000055920305 Doc. 03 - Defesa 0001471-54.2018.8.15.0381 Outros Documentos 22053023234333700000055920306 Doc. 04 - Defesa 0000076-90.2019.8.15.0381 Outros Documentos 22053023234365400000055920307 Doc. 05 - Defesa 0000030-04.2019.815.0381 Outros Documentos 22053023234418700000055920309 Doc. 06 - Defesa 0001472-39.2018.8.15.0381 Outros Documentos 22053023234456300000055920310 Mandado Mandado 22081222031933600000058709652 Carta Carta 22081222043035000000058709653 Mandado Mandado 22081222043147800000058709654 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22100415080499500000060762113 21-15- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO Aviso de Recebimento 22100415080561600000060762115 Termo de Audiência Termo de Audiência 22100509282825500000060793368 Projeto de sentença Projeto de sentença 22110719235190400000062112101 Sentença Sentença 22110810162317400000062123899 Mandado Mandado 22110810162317400000062123899 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22120709193045700000063321135 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22121911465974800000063739221 Cumprimento de sentenca - Iarley x Carlos Jr Outros Documentos 22121911470029900000063739222 Atualizacao - Honorarios - Iarley x Carlos Jr Outros Documentos 22121911470057800000063739223 Despacho Despacho 23011317582194200000064112803 Carta Carta 23021020251255600000065127920 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23031819422011200000066567698 21-15- ANTÔNIO CARLOS Aviso de Recebimento 23031819422034800000066567699 Despacho Despacho 23032112562016100000066684670 Despacho Despacho 23042814351791900000068357196 Expediente Expediente 23042814351791900000068357196 Petição Petição 23051915373128300000069331252 Despacho Despacho 23052211322473000000069372915 Expediente Expediente 23052211322473000000069372915 Petição Petição 23061222521448200000070319576 Manual SisbaJud Outros Documentos 23061222521529100000070319578 Petição Petição 23061223592967300000070320142 Peticao simples - diversos usos do SisbaJud Outros Documentos 23061223593022700000070320143 Despacho Despacho 23061311553568100000070322054 Expediente Expediente 23061311553568100000070322054 Petição Petição 23070316453218800000071178151 Despacho Despacho 23070410091143200000071199300 Despacho Despacho 23080712490569900000072680125 Expediente Expediente 23080712490569900000072680125 Petição Petição 23082519194670000000073691775 Despacho Despacho 23082813482645700000073718458 Despacho Despacho 23082813482645700000073718458 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23091815404791600000074684163 Sentença Sentença 23091916360247500000074740436 Sentença Sentença 23091916360247500000074740436 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23102320120553300000076296419 -
05/11/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 18:35
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
23/10/2023 20:12
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de IARLEY JOSE DUTRA MAIA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:23
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0829721-15.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ressalte-se que tão logo intimado o exequente da primeira tentativa infrutífera de penhora, a qual ocorreu em 19/05/2023 (id 73555014), começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme exegese do §4º, do art. 921, do CPC.
Nos termos do art. 921, III, § 4º, do CPC, a prescrição será suspensa pelo prazo de até um ano, ressalvado o caso de já haver sido suspensa anteriormente.
O prazo prescricional, ao fim do prazo de suspensão, voltará a correr independentemente de nova intimação do exequente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
João Pessoa, data definida no sistema Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/09/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/09/2023 02:33
Decorrido prazo de IARLEY JOSE DUTRA MAIA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:48
Indeferido o pedido de IARLEY JOSE DUTRA MAIA - CPF: *97.***.*63-13 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:55
Indeferido o pedido de IARLEY JOSE DUTRA MAIA - CPF: *97.***.*63-13 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:32
Determinada diligência
-
22/05/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 19:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 09:19
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:54
Decorrido prazo de IARLEY JOSE DUTRA MAIA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:23
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2022 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/10/2022 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 22:03
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 21:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 05/10/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2022 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806462-88.2022.8.15.2001
Ivaneuda da Silva Santos
Luiz Carlos Cavalcante Acioly
Advogado: Izabel Cristina da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 21:47
Processo nº 0848959-83.2023.8.15.2001
Romulo Agra Tavares de Sales
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 09:31
Processo nº 0818489-69.2023.8.15.2001
Vibra Energia S.A
Extra Petroleo LTDA - ME
Advogado: Ruy Cesar de Freitas Evangelista Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 13:17
Processo nº 0804629-35.2022.8.15.2001
Maria das Dores de Souza
Maria Eduarda Medeiros de Souza
Advogado: Gabriel Xavier Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 17:49
Processo nº 0802628-43.2023.8.15.2001
Iohana Samara Felipe Nunes Santos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2023 22:03