TJPB - 0824187-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0824187-85.2025.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A..
REU: JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES.
DECISÃO Atente a parte promovente que a restrição veicular requerida na petição retro já fora efetuada de maneira suficiente para eficácia da medida liminar (ID 113860620), de modo que INDEFIRO o pedido encartado no ID 116551180, tratando-se de providência meramente protelatória ao mérito da demanda.
Nesse cenário, renove a intimação da autora para se manifestar sobre a certidão de ID 115107353, no prazo de quinze dias e, no mesmo prazo, informar o endereço onde o automóvel possa ser localizado e a liminar cumprida, ou nos termos do Decreto-Lei n. 911/69 requerer a conversão em ação de execução.
Ciente de que pedidos de bloqueio tão somente, desacompanhados de qualquer outra providência efetiva a regularizar o andamento do feito de maneira a fazê-lo chegar a um provimento de mérito final, não serão aceitos por este Juízo.
Sua inércia importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, III e § 1º do CPC, com a consequente revogação da liminar.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:48
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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25/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2025 21:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 16:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 16:32
Determinada a citação de JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES - CPF: *14.***.*31-71 (REU)
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16/05/2025 16:32
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 09:48
Juntada de informação
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15/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
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05/05/2025 20:11
Determinada a redistribuição dos autos
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05/05/2025 20:11
Declarada incompetência
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05/05/2025 20:11
Determinada diligência
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02/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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