TJPB - 0800932-48.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULANO NETO em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800932-48.2022.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ANTONIO HERCULANO NETO em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “
Vistos.
Certifique-se o decurso do prazo relativo ao item 1 do despacho de ID 104387396.
Ato contínuo, intime-se o réu/exequente, apenas eletronicamente pelo advogado, para em 15 dias se manifestar sobre o pleito do executado constante no ID 107482380.
Cumpridas as determinações supra, façam conclusos.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 22 de julho de 2025.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente. -
22/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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15/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 06:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:15
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:22
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:59
Juntada de provimento correcional
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17/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:13
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 11:37
Outras Decisões
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19/05/2022 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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