TJPB - 0808324-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 01:34
Decorrido prazo de POLO DE PLANTÃO - PATOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:34
Decorrido prazo de POLO DE PLANTÃO - PATOS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2025 08:13
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Autos nº 0808324-04.2025.8.15.0251 Autuado(a): EDPO ALVES DE MORAIS VEIGA DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor do(a) autuado(a) acima nominado(a), já apreciado pelo Juízo Plantonista.
Até a presente data não há inquérito policial associado a este auto, consoante informações do sistema.
Desta forma, intime-se a Autoridade Policial para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
02/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:23
Determinada diligência
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31/07/2025 14:11
Publicado Mandado em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:03
Juntada de Petição de cota
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29/07/2025 21:03
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Autos nº 0808324-04.2025.8.15.0251 Autuado(a): EDPO ALVES DE MORAIS VEIGA DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor do(a) autuado(a) acima nominado(a), já apreciado pelo Juízo Plantonista.
Até a presente data não há inquérito policial associado a este auto, consoante informações do sistema.
Desta forma, intime-se a Autoridade Policial para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Outrossim, observo que o processo ainda consta com prioridade "Réu Preso", quando houve concessão de liberdade nos autos, tendo em vista que o autuado foi colocado em liberdade provisória, conforme Alvará de Soltura ID 117017092 e respectiva certidão de cumprimento ID 117032213.
Desse modo, RETIFIQUE-SE a prioridade do processo.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 12:49
Determinada diligência
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28/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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26/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/07/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 01:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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25/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:27
Concedida a Liberdade provisória de EDPO ALVES DE MORAIS VEIGA - CPF: *71.***.*42-11 (FLAGRANTEADO).
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25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de cota
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25/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:52
Juntada de Informações prestadas
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25/07/2025 13:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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25/07/2025 13:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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25/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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25/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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25/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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