TJPB - 0841535-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:30
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 15:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0841535-87.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 93546686).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:06
Julgada procedente a impugnação à execução de LEONOR ADELAIDIO DE MATOS - CPF: *05.***.*26-91 (REQUERENTE)
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27/03/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 22:31
Juntada de Petição de resposta
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22/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:28
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 07:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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31/05/2024 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 21:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:42
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS em 02/10/2023 23:59.
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07/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:28
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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31/07/2023 07:41
Conclusos para decisão
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30/07/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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