TJPB - 0801286-53.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801286-53.2025.8.15.0731 Autor: BRUNO CARTAXO DE SOUSA CASTRO Ré(u): BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 11:08
Juntada de informação
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25/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0801286-53.2025.8.15.0731 Autor: BRUNO CARTAXO DE SOUSA CASTRO Ré(u): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Face a interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prevê o art. 1.023 do CPC.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Após o prazo legal, conclusos para decisão.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:29
Determinada diligência
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16/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/07/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 10:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:29
Decorrido prazo de LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:29
Decorrido prazo de BRUNO CARTAXO DE SOUSA CASTRO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:54
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:39
Juntada de informação
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03/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/03/2025 08:32
Determinada diligência
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de BRUNO CARTAXO DE SOUSA CASTRO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:54
Juntada de informação
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17/03/2025 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 23:47
Juntada de informação
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28/02/2025 23:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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