TJPB - 0848477-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:08
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 01:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0848477-04.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: LUCIANA FERREIRA DA SILVA CASSIANO REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 108720920.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 108720920), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 5.341,25 (cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos, o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 23:38
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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