TJPB - 0803288-75.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:22
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 0803288-75.2024.8.15.0231 AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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30/08/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:10
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 0803288-75.2024.8.15.0231 AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Intimem-se as partes da presente decisão – ficando o executado, de logo, devidamente intimado para, querendo, oferecer embargos/impugnação[1].
Aguarde-se por 48 horas a resposta as instituições financeiras.
P.
I.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
22/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 03:44
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2024 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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18/10/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2024 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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18/09/2024 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2024 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 08:18
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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18/09/2024 07:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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