TJPB - 0836055-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo n. 0836055-70.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Proceda a Escrivania à inclusão do advogado Eduardo Murcia Mufa, no sistema PJE, em nome do executado Elias Cavalcanti Guimarães, conforme procuração de Id 26688515.
Da análise dos autos, verifica-se que, no Id 26688513, o autor firmou acordo com Rafael Buzo Guimarães e Elias Cavalcante Guimarães, homologado judicialmente e posteriormente descumprido.
Assim, antes de analisar a petição de Id 107758685, que pleiteia a desconsideração inversa da personalidade jurídica, considerando que a única pesquisa de veículos e valores data de agosto e setembro de 2023 e que ainda não houve pesquisa de bens no InfoJud, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar sobre a exclusão de Cirlei Aparecida Buzo do polo passivo, no sistema PJE, já que não compôs o acordo objeto deste cumprimento de sentença, e manifestar interesse na reiteração de pesquisa de bens e valores mediante os sistemas judiciais em questão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 22:07
Juntada de provimento correcional
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de VIP GROUP HOLDING EIRELI - ME em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 04:18
Determinada diligência
-
11/02/2025 09:47
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 13:26
Juntada de Decisão
-
16/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:01
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0836055-70.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Constata-se que já houve a efetivação do desbloqueio judicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender ser de direito.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:54
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
01/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836055-70.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(cinco) dias se manifestar acerca dos Embargos à Execução.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de VIP GROUP HOLDING EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 05:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0836055-70.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se resposta do SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 11:28
Outras Decisões
-
01/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ELIAS CAVALCANTE GUIMARAES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de VIP GROUP HOLDING EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:25
Deferido o pedido de
-
30/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2022 13:23
Declarada incompetência
-
04/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:44
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 06/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/06/2021 02:25
Decorrido prazo de BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 04/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:15
Indeferido o pedido de VIP GROUP HOLDING EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
16/12/2020 02:28
Decorrido prazo de VIP GROUP HOLDING EIRELI - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL BUZO GUIMARAES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 01:12
Decorrido prazo de ELIAS CAVALCANTE GUIMARAES em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 13:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2020 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 13:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2020 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:27
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 20/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2020 13:26
Juntada de Acórdão
-
19/06/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:04
Homologada a Transação
-
05/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2019 14:37
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2019 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 00:01
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO em 09/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 13:48
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:50
Recebidos os autos.
-
08/08/2019 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/08/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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