TJPB - 0812700-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812700-07.2025.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ROBERTA PESSOA DE MEDEIROS SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por BANCO C6 S.A., devidamente qualificado nos autos, em desfavor de ROBERTA PESSOA DE MEDEIROS SILVA, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante informou que realizou composição extrajudicial com a demandada e requereu a desistência da ação, no Id 114445200, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Proceda o cartório com a baixa em eventuais restrições existentes sob o veículo via RENAJUD.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
22/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
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10/04/2025 09:55
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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