TJPB - 0801614-77.2023.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:05
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 10:05
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801614-77.2023.8.15.0981 DESPACHO
Vistos.
Intimado para cumprimento de sentença, o devedor quedou-se inerte. À vista do valor discriminado indicado pelo credor, e não havendo aparente excesso aos limites da condenação, dando seguimento à fase executiva, defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros, no valor informado pelo credor.
Positiva a resposta, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para, em 5 dias, comprovar impenhorabilidade, conforme prescreve o art. 854, § 3º do CPC; no silêncio, venham-me os autos conclusos para análise de possível satisfação da obrigação.
Caso frustrada a diligência, defiro os pedidos de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) RENAJUD e INFOJUD.
Caso frustrada a diligência ou se parcial o resultado, intime-se o credor, por seu advogado ou defensor, para indicar, em 05 (cinco) dias, meios de prosseguimento da fase executiva, sob pena arquivamento nos termos do art. 921 do CPC/2015, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de exercício da pretensão executiva durante o lapso da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. am -
21/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 10:29
Juntada de Informações
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02/07/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:12
Juntada de Informações
-
30/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/10/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 09:31
Processo Desarquivado
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09/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 06:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 06:25
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de IVANISE LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 19:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 21:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANISE LEANDRO DE SOUSA FARIAS - CPF: *53.***.*39-27 (AUTOR).
-
05/10/2023 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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