TJPB - 0804127-63.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804127-63.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, prossiga-se a execução exclusivamente em face de SEBRASEG Clube de Benefícios, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco Bradesco na sentença de mérito.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC[1], intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC[2]).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1]Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. [2]§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/09/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 07:12
Conclusos para despacho
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09/09/2025 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 20:57
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:57
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:49
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVESTRE DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:33
Juntada de carta
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09/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 02:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 02:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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