TJPB - 0801266-10.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:41
Decorrido prazo de GABRIEL MARQUES DOS ANJOS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
[Prestação de Serviços] 0801266-10.2025.8.15.0231 EXEQUENTE: GABRIEL MARQUES DOS ANJOS EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e intime a parte promovente, por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito ____________ -
28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (EXECUTADO)
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21/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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