TJPB - 0801300-57.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:52
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801300-57.2022.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Polo Ativo: JOSE AFONSO MONTEIRO Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801300-57.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999 Endereço: JOAQUIM MEIER, 308, APT 308, MEIER, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20725-050 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 17 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:13
Juntada de Intimação eletrônica
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02/07/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 22/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
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30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 11:05
Outras Decisões
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06/07/2022 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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