TJPB - 0802071-64.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:54
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802071-64.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Cartão de Crédito] Polo Ativo: MARIA DE LOURDES FAUSTINO DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802071-64.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 17 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:16
Juntada de Intimação eletrônica
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07/07/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 19:54
Juntada de Petição de informação
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23/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 05:44
Decorrido prazo de ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO MARACAJA NETO em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE CIPRIANO MARACAJA NETO em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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