TJPB - 0826170-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0826170-22.2025.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 01:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826170-22.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Compensação, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAIRA BRITO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
22/07/2025 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838957-20.2024.8.15.2001
Luciana Trajano Batista
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 01:35
Processo nº 0838957-20.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Luciana Trajano Batista
Advogado: Daniel Torres Figueiredo de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 14:42
Processo nº 0025834-47.2008.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Benedito Jose Xavier
Advogado: Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2012 00:00
Processo nº 0800139-46.2025.8.15.0131
Marta Ligia Vieira Melo
Josue Rodrigo Roberto Dantas
Advogado: Wagner Lisboa de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 09:16
Processo nº 0802021-20.2024.8.15.0441
Daliana Guedes de Andrade Carvalho
Lilian Lima de Luna
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:45