TJPB - 0823755-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823755-71.2022.8.15.2001 REPRESENTANTE: ALLAN CARLOS DA SILVA RAMALHOAUTOR: A.
C.
R.
R.
REU: DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada com o objetivo de garantir a matrícula da parte autora, menor impúbere representada por seu genitor, no Colégio da Polícia Militar da Paraíba, referente ao processo seletivo nº 001 – CPM/2021, destinado ao ano letivo de 2022.
Alega a parte autora que, embora regularmente inscrita, foi eliminada na fase de sorteio, pleiteando judicialmente a sua inclusão em razão de suposto risco à sua integridade física decorrente da atuação profissional de seu pai como policial militar.
O Ministério Público, em parecer de Id. 97784955, apontou para a possível perda superveniente do objeto da presente ação, tendo em vista que o ano letivo de 2022 já se encerrou e que há informação nos autos de que a autora teria sido regularmente matriculada em instituição de ensino no ano letivo de 2023, também já finalizado.
Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegada perda superveniente do objeto, informando se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
22/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:46
Determinada diligência
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14/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de parecer
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30/07/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2024 23:37
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 14:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:04
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 16:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/01/2023 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/01/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2022 20:00
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:04
Juntada de Petição de parecer
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24/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 03:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:52
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/09/2022 02:00
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA em 05/09/2022 08:11.
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02/09/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:58
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:27
Juntada de
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14/06/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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