TJPB - 0804570-46.2020.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844268-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 17:16
Baixa Definitiva
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11/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/12/2024 17:14
Juntada de Decisão
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23/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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23/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:26
Juntada de Documento de Comprovação
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:53
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:39
Recurso Especial não admitido
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03/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:59
Juntada de Petição de cota
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28/07/2022 00:07
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 27/07/2022 23:59.
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23/07/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 22:15
Juntada de Petição de recurso especial
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09/06/2022 18:30
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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29/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE GUARABIRA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2022 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2022 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2022 06:56
Conclusos para despacho
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06/04/2022 06:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:31
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:31
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 05/04/2022 23:59:59.
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05/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
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02/03/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 13:22
Juntada de Petição de agravo (interno)
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12/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 05:58
Conclusos para despacho
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12/02/2022 05:57
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:02
Decorrido prazo de EDILSON DANIEL DE SOUZA em 02/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 20:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE GUARABIRA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
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29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:26
Recebidos os autos
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29/11/2021 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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