TJPB - 0837488-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 11:44 Juntada de Petição de informação 
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                                            05/09/2025 00:54 Publicado Expediente em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0837488-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); CONDOMINIO HABITACIONAL VILLAGE ATLANTICO SUL(09.***.***/0001-13); Polo passivo: EDNA MARQUES PAIVA(*06.***.*08-20); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 775 do CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, nos termos do art. 775 do CPC.
 
 Vistos etc.
 
 Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95) Trata-se de pedido de desistência total da execução (ID. 121268515), direito subjetivo do exequente, previsto no art. 775 do CPC/2015.
 
 Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art.775 do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
 
 Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se de imediato.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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                                            03/09/2025 08:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/09/2025 03:29 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 14:30 Juntada de Petição de informação 
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                                            21/08/2025 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2025 17:58 Decorrido prazo de EDNA MARQUES PAIVA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 17:58 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/07/2025 14:39 Expedição de Carta. 
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                                            28/07/2025 10:55 Determinada a citação de EDNA MARQUES PAIVA - CPF: *06.***.*08-20 (EXECUTADO) 
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                                            28/07/2025 10:55 Recebida a emenda à inicial 
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                                            24/07/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:03 Publicado Expediente em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0837488-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); CONDOMINIO HABITACIONAL VILLAGE ATLANTICO SUL(09.***.***/0001-13); Polo passivo: EDNA MARQUES PAIVA(*06.***.*08-20); DECISÃO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos a ata de eleição de síndico atualizada (art. 1.347, CC) e os boletos vencidos, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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                                            17/07/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 19:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/07/2025 14:44 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 09:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/07/2025 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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