TJPB - 0808466-57.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:56
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0808466-57.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [] AUTOR: JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA REU: INSS DECISÃO EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, referente ao crédito principal, a ser dirigida ao INSS, por meio da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, destacando-se os honorários advocatícios de 30% (trinta por cento), conforme contrato (id.121690986).
EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, referente aos honorários sucumbenciais, a ser dirigida ao INSS, por meio da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba.
Assinale-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, sob pena de sequestro do numerário, nos termos do art. 17, §2º, da Lei nº 10.259/01, SUSPENDENDO-SE os autos até o fim do referido prazo.
Consigne-se a necessidade de a parte executada informar o cumprimento.
Comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento dos valores (art. 905 do CPC) e intime-se a parte exequente para manifestação em 3 (três) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo a parte exequente informar, desde já, dados bancários para alvará de levantamento Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
01/09/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:06
Juntada de RPV
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01/09/2025 10:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/09/2025 10:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 10:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de INSS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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20/08/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 04:10
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0808466-57.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA REU: INSS SENTENÇA RELATÓRIO.
Vistos, etc.
JOÃO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também qualificado, pelos fatos e fundamentos da inicial.
Após a realização da perícia e juntado o laudo pericial no id. nº 112251012, o INSS apresentou proposta de acordo (id. 113077341 e 116441526), tendo a parte autora manifestado concordância com a proposta apresentada requerendo a homologação (id. 1167799097).
FUNDAMENTAÇÃO.
A transação é forma de extinção do processo, com julgamento do mérito, prevista no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;” Como se sabe, “a transação é o negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas”.
No presente caso, após a realização da perícia médica, o INSS apresentou proposta de acordo, visando pôr fim ao presente litígio, contudo após a discordância do autor, o réu apresentou contraproposta tendo o promovente permanecido em silêncio manifestando aceitação tácita.
Assim, deve a transação ser devidamente homologada por preencher os requisitos legais.
DISPOSITIVO Diante do exposto e, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo apresentado pelo INSS no id. 113077341 e 116441526, para que produza os seus devidos efeitos legais.
Sem condenação em custas processuais, face à gratuidade de justiça concedida ao autor.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de pretensão resistida, certifique imediatamente o trânsito em julgado, e evolua-se a classe processual dos autos para cumprimento de sentença.
Em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 537, do CPC/2015, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir a sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação de multa diária.
Cumpra-se.
Cabedelo - PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:22
Homologada a Transação
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29/07/2025 09:23
Desentranhado o documento
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29/07/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0808466-57.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA REU: INSS DESPACHO Vistos etc.
INTIME o autor para se manifestar dos esclarecimentos da proposta de acordo ofertada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que o seu silêncio importará na homologação da proposta apresentada.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
18/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:39
Determinada diligência
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09/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:13
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:51
Ordenada a entrega dos autos à parte
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10/06/2025 06:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 06:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANA CABRAL DE LIMA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:14
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:37
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:28
Juntada de Alvará
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12/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de JULIANA CABRAL DE LIMA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de INSS em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo de INSS em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de INSS em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FILIPI OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *58.***.*13-21 (AUTOR).
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09/08/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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