TJPB - 0828899-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:59
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0828899-21.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, não existirão despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE).
Portanto, diante da desnecessidade neste momento processual, não conheço de pedido de justiça gratuita.
Outrossim, adotem-se as seguintes providências: 1) Nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95, com observância do prazo mínimo de 30 dias úteis de antecedência (art. 12-A da LJE), designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada através de videoconferência, mediante utilização do programa Google Meet. 2) Cite-se a parte ré para comparecimento à referida audiência, ocasião em que poderá conciliar ou apresentar contestação. 3) Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, a parte ré deverá apresentar até a instalação da audiência de conciliação toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa. 4) Intime-se a parte autora para comparecimento, com advertência de que a ausência implicará em extinção do processo e condenação em custas (art. 51, I, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior. 5) Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 6) Se o réu não comparecer, será considerado revel (art. 20, Lei 9.099/95), ainda que conteste. 7) O link de acesso à plataforma deverá acompanhar a intimação das partes. 8) Ficam as partes cientes de que todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 9) Este despacho servirá como ofício ou mandado, nos moldes do art. 102 do Código de Normas Judiciais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:43
Determinada diligência
-
26/05/2025 10:43
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
-
25/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019493-34.2010.8.15.2001
Setta Combustiveis LTDA
Estado da Paraiba
Advogado: Arnaldo Rodrigues da Silva Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2013 00:00
Processo nº 0802181-97.2023.8.15.0241
Quiteria Francisca dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 16:20
Processo nº 0809765-70.2024.8.15.0181
Julia Lino Ribeiro do Amaral Morais
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 09:38
Processo nº 0800242-14.2025.8.15.0241
Maria Rafaela Oliveira Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 11:23
Processo nº 0811915-48.2025.8.15.0000
Estado da Paraiba
Claudia Maria Costa Carvalho Ramalho
Advogado: Lara Gadelha Luna de Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 14:53