TJPB - 0802967-02.2022.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:03
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802967-02.2022.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO CAVALCANTI REQUERIDO: FRANCINETE CAVALCANTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802967-02.2022.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: FRANCISCO CAVALCANTI, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Considerando a resposta prestada pela Caixa Econômica Federal (ID. 98692230), resta esclarecido para este Juízo a questão levantada, na medida que se mostrou claro que o valor constante da conta de FGTS apontada se referia a multa rescisória do FGTS, porém, como não houve tal fato gerador da liberação, referida quantia, por determinação de lei, deve ser devolvida ao empregador.
Desta forma, devem os autos serem arquivados, uma vez que já houve a liberação do FGTS devido à parte autora.
Intime-se e arquive-se.".
Advogados do(a) REQUERENTE: LAYSA CREUSA BATISTA CAETANO - PB28414, SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 28 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCINETE CAVALCANTE em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:11
Juntada de
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15/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:29
Juntada de Ofício
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12/07/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 11:43
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 15:49
Juntada de Alvará
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29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:15
Juntada de Petição de parecer
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14/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:48
Ordenada a entrega dos autos à parte
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09/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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01/10/2023 18:31
Juntada de Petição de cota
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29/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:36
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2023 10:13
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2023 06:31
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2023 06:30
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2023 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
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12/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LAYSA CREUSA BATISTA CAETANO em 11/08/2022 23:59.
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09/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 19:08
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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