TJPB - 0800752-19.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:35
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:49
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0800752-19.2022.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] PARTE PROMOVENTE: Nome: ADILSON ALVES DA COSTA Endereço: Av.
Francisco Gomes, 98, Centro, LOGRADOURO - PB - CEP: 58254-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DA COSTA - PB18400 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Endereço: AC Central de João Pessoa_**, 70, Praça Pedro Américo 70 Entrada Principal, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-970 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
18/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 06:41
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:24
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:20
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:18
Juntada de RPV
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:28
Juntada de RPV
-
15/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:15
Outras Decisões
-
19/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILSON ALVES DA COSTA (*66.***.*54-50).
-
20/07/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810496-72.2023.8.15.2001
Hyago Yves de Carvalho Almeida
Rayanne Bezerra Alves
Advogado: Paulo Domingos Pereira Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 11:11
Processo nº 0802489-35.2024.8.15.0521
Maria Deuzimar dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 16:39
Processo nº 0803469-94.2025.8.15.0731
Daniel Felipe da Silva
Inss
Advogado: Sarah Soraia Oliveira Pinto de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 08:48
Processo nº 0830356-45.2023.8.15.0001
Deyse Santos Lima
David Italo Aragao Canuto
Advogado: Andre Luis Pinto Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 14:44
Processo nº 0800303-49.2025.8.15.0571
Severino Sebastiao Evangelista
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 10:29