TJPB - 0802739-77.2021.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802739-77.2021.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): MARILENE TIBURTINO LEITE e outros Ré(u): PREFEITURA DE OLHO DAGUA DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos.
MARILENE TIBURTINO LEITE e VAGNA TOLENTINO SOUZA requereram a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com fundamento no trânsito em julgado de decisão proferida nos autos da presente ação de obrigação de fazer, ajuizada em face do MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA.
Alegam que a quantia a ser requisitada se enquadra no limite previsto pela legislação municipal.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Lei Municipal nº 41/2011 estabelece, em seu art. 1º, que o pagamento das obrigações de pequeno valor, assim consideradas aquelas cujo montante não ultrapasse o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação, poderá ser efetuado independentemente de precatório, nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal.
Verifica-se que o valor executado pelas autoras encontra-se dentro do teto estabelecido pela referida norma municipal.
Ademais, há nos autos comprovação do trânsito em julgado da sentença, estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para a expedição da requisição.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: Defiro o pedido das autoras para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei Municipal nº 41/2011; Determino à Secretaria que proceda à expedição da RPV em favor de MARILENE TIBURTINO LEITE e VAGNA TOLENTINO SOUZA, observando o valor atualizado da condenação e os dados bancários eventualmente constantes nos autos; Após, intime-se o ente devedor para ciência e eventual cumprimento espontâneo, no prazo legal.
Retifique-se a Classe para Juizado da Fazenda Pública e, após, evolua-se para cumprimento de sentença da fazenda pública.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 -
12/02/2025 08:55
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/02/2025 07:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (RECORRENTE) e não-provido
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10/12/2024 11:34
Determinada diligência
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10/12/2024 11:34
Voto do relator proferido
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09/12/2024 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 08:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2023 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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27/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 19:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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13/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:29
Recebidos os autos
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13/07/2022 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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