TJPB - 0805262-18.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 11:12
Determinado o Arquivamento
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04/09/2025 21:48
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/08/2025 16:24
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 09:00 5ª Vara Regional das Garantias.
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06/08/2025 16:24
Determinada diligência
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06/08/2025 16:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FRANCISCO SAIMO SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*75-44 (INDICIADO)
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAIMO SOARES DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de cota
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23/07/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0805262-18.2024.8.15.0371 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de FRANCISCO SAIMO SOARES DO NASCIMENTO, para averiguar a suposta prática de crime.
O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 06/08/2025 • HORA: 09:00 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
21/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:06
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 09:00 5ª Vara Regional das Garantias.
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08/06/2025 10:54
Determinada diligência
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05/06/2025 19:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 19:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 11:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/07/2024 11:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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28/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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