TJPB - 0813611-22.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DARLLAN PINHEIRO PASSOS em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor da decisão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
29/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:09
Não conhecido o recurso de DARLLAN PINHEIRO PASSOS - CPF: *87.***.*44-90 (AGRAVANTE)
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23/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0813611-22.2025.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ] AGRAVANTE: DARLLAN PINHEIRO PASSOS AGRAVADO: BANCO HONDA S/A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o agravante para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva guia de custas recursais, conforme exige o art. 307, II1, do Código de Normas Judiciais, c/c art. 1o, § 3o2, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral n. 02/2018.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G13 1 Art. 307.
O servidor intimará o autor para, em 15 (quinze) dias: [...] II – juntar guia de custas ainda que tenha sido requerido o benefício da justiça gratuita 2 § 3o A parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas. -
18/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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