TJPB - 0825672-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:12
Publicado Edital em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825672-09.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] AUTOR: CICERA PIRES DA SILVA COELHO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: CICERA PIRES DA SILVA COELHO (qualificar) e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC).
Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Ritaura Rodrigues Santana, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 29 de julho de 2025.
Eu, MARIA DAS GRACAS WANDERLEY MOREIRA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
29/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:09
Expedição de Informações.
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29/07/2025 00:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 00:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA PIRES DA SILVA COELHO - CPF: *30.***.*62-72 (AUTOR).
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2025 21:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2025 03:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/07/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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