TJPB - 0835582-50.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET - CPF: *68.***.*14-68 (AUTOR).
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13/05/2025 19:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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29/01/2025 12:27
Determinada diligência
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24/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALVAO LACET em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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24/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 18:03
Desentranhado o documento
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12/10/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835582-50.2020.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais arbitrados (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC) João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 13:18
Juntada de comunicações
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02/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:10
Juntada de Intimação eletrônica
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03/06/2024 16:52
Determinada diligência
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03/06/2024 16:52
Nomeado perito
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10/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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24/04/2024 14:27
Juntada de cálculos
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835582-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
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26/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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02/03/2021 15:35
Conclusos para despacho
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21/10/2020 01:30
Decorrido prazo de GERALDO DE MARGELA MADRUGA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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