TJPB - 0800639-66.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:19
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800639-66.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de comprovante de tentativa extrajudicial da controvérsia, bem como, para que o autor, em igual prazo, compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Intime-se o autor por mandado.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
18/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2025 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO RODRIGUES - CPF: *72.***.*77-04 (AUTOR).
-
25/03/2025 05:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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