TJPB - 0000764-44.2004.8.15.0101
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0000764-44.2004.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARANDIR PEREIRA DUTRA Endereço: JOAO BOSCO FERNANDES, 0, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: TERESINHA PEREIRA DA COSTA Endereço: R CARLOS GOMES, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) EXECUTADO: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862, JOAO MARIA DA COSTA MACARIO - RN14859, SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 DECISÃO Em análise ao caso, entendo que restringir temporariamente o exercício de direito elementar da vida civil, do devedor, por mais impactante possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao cumprimento da dívida, porquanto, não representa efetiva liquidez que espera a exequente, ou seja, se traduz em uma pena incapaz de gerar dinheiro.
Tal medida, inclusive, vem sendo indeferida, até mesmo em se tratando de débito de natureza alimentar.
Nesse sentido: EMENTA.
SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.
No que se refere à suspensão da CNH e restrição ao passaporte não é razoável ofender o direito constitucional dos executados de ir e vir sob o argumento de que não foram localizados bens para a garantia da execução.
O crédito trabalhista não é soberano, não se sobrepõe a todos os direitos constitucionais previstos, ainda que de natureza alimentar.
Mesmo que o TST tenha descaracterizado a suspensão da CNH como ato ilícito, já que não ofenderia preceitos constitucionais, inexiste qualquer prova ou indício da eficácia das medidas pretendidas.
Sendo assim, mantenho integralmente a decisão agravada. (TRT-2 10014004620175020037 SP, Relator: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL, 2ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 13/04/2021).
Ademais, os direitos fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Federal foram maximizados pela Emenda Constitucional 90 de 15.09.2015, e importam em um mínimo existencial, dentre eles o trabalho, o transporte e o lazer.
A suspensão da CNH, apreensão de passaporte ou bloqueio do cartão de crédito, como medidas restritivas fundamentadas no art. 139, IV, CPC, violaria, portanto, direitos sociais inerentes à pessoa humana.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Intime-se para, em 15 dias, impulsionar a execução, sob pena de suspensão.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:12
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0000764-44.2004.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: MARANDIR PEREIRA DUTRA Endereço: JOAO BOSCO FERNANDES, 0, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: TERESINHA PEREIRA DA COSTA Endereço: R CARLOS GOMES, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) EXECUTADO: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862, JOAO MARIA DA COSTA MACARIO - RN14859, SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479 DESPACHO Diante da não localização de bens penhoráveis do devedor, suspendo a presente execução e o curso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ultrapassados mais de 05 (cinco) anos de arquivamento provisório dos autos, dê-se vista ao exequente.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou seus bens, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
Intime-se.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
19/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MARANDIR PEREIRA DUTRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:39
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Processo n°: 0000764-44.2004.8.15.0101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): TERESINHA PEREIRA DA COSTA e outros (2) SENTENÇA Como é cediço, os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão do julgado, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
De logo vejo que não devem prosperar os embargos declaratórios, pois o embargante não apontou qualquer omissão ou contradição no julgado.
Apenas insurgiu-se contra decisão que lhe foi desfavorável.
A decisão encontra-se formalmente perfeita, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, logo devem ser indeferidos os embargos.
A matéria alegada, em verdade, não se constitui tema de embargos, pois se insurge a embargante quanto ao mérito do julgamento, afirmando, de modo genérico, que não foram apreciados documentos e enfrentados argumentos insertos no presente feito.
Assim, inexiste, in casu, a omissão invocada pela embargante, o que tornam os embargos declaratórios impertinentes. À luz do exposto, com supedâneo nos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, que o faço com arrimo no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil..
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito Valor da causa: R$ 2.351,63 -
18/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:45
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 21:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:07
Outras Decisões
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30/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:23
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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31/05/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:47
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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03/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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27/12/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MARANDIR PEREIRA DUTRA em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 20:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:29
Juntada de comunicações
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12/04/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/02/2024 05:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
01/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 02:12
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:30
Juntada de Informações
-
07/06/2022 10:28
Juntada de Informações
-
21/03/2022 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 01:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:03
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:45
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DA COSTA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de MARANDIR PEREIRA DUTRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 20:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/03/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:44
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
03/07/2019 05:18
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DA COSTA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 05:18
Decorrido prazo de MARANDIR PEREIRA DUTRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2019 10:53
Processo migrado para o PJe
-
27/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2019 NF 41/19
-
27/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 03/2019 11:12 TJEBC03
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2018
-
26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2017 BACENJ/INFOJUD/RENAJUD REALZD
-
26/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 07/2017 D000193140101 11:55:57 003
-
17/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2017 P000077150101 11:55:57 BANCO D
-
17/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 07/2017 AUS DE PRIVILéGIO DO SISTEMA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
08/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2015 P000077150101 14:05:11 BANCO D
-
10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2015 NF 67/15
-
04/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 11/2014 MANDADO
-
04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 11/2014 TERESINHA PEREIRA DA COSTA
-
16/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2014
-
04/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2014
-
04/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 AGUARDE-SE O DECURS PRAZO
-
20/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2013
-
22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 04042012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21032012 NF 36: 12
-
13/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10022012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 11012012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16122011
-
12/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122011
-
10/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122011
-
10/12/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 09122011
-
10/12/2011 00:00
Mov. [1335] - PENHORA LEVANTE-SE 09122011
-
10/12/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 09122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 07122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 07122011 006479PB
-
07/12/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 07122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 07122011
-
07/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02122011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 09112011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 22082011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 14062011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032011
-
25/03/2011 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 25032011
-
12/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05042010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 31032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23032010 NF 30: 10
-
03/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03022010
-
12/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012010
-
07/01/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07012010
-
21/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 27112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112009 NF 138: 9
-
22/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102009
-
21/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 05102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 08102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 08102009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 23072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23072009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 26062009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092008
-
16/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15092008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11092008 NF 108: 8
-
10/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 20082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082008 NF 88: 8
-
04/10/2006 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 28092006
-
28/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092006
-
26/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092006
-
25/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20092006
-
31/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082006
-
31/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082006 NF 72: 6
-
28/08/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22082006
-
28/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082006
-
07/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07082006 NF 66: 6
-
27/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072006
-
18/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062006
-
18/07/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18072006
-
18/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072006
-
09/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07062006
-
13/05/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13052006 NF 37: 6
-
10/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02012006
-
01/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102005
-
01/11/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 01112005
-
31/05/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 31052005
-
13/04/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12042005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070320051MARANDIR PERE
-
14/02/2005 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10022005
-
10/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10022005
-
10/12/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 10122004
-
19/11/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17112004
-
16/11/2004 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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