TJPB - 0015748-46.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 19/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0015748-46.2010.8.15.2001 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A APELADO: CARLOS ANTONIO GONCALVES VIANA DESPACHO Vistos, etc.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 631.363 e nº 632.212, fixou as seguintes teses: Tema 284 – Tese fixada: “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado”.
Tema 285 – Tese fixada: “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado”.
Assim, via gabinete, intimo as partes para tomarem ciência das teses fixadas nos temas 284 e 285, concedendo, no entanto, à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para informar se tem interesse em aderir ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo in albis, retorne para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada Relatora -
29/07/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 02:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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31/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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31/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GONCALVES VIANA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:21
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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31/03/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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30/03/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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25/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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20/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO
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19/06/2019 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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19/06/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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14/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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07/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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06/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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06/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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30/04/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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18/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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11/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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08/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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28/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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28/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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21/02/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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21/02/2019 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ESCRIVANIA DA 2ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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