TJPB - 0807722-13.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807722-13.2025.8.15.0251 Promovente: SERGIO MURILO TARGINO DE CARVALHO Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 21:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0807722-13.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SERGIO MURILO TARGINO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA - PB17713 REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 22 de julho de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
22/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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