TJPB - 0800980-70.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:14
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800980-70.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Aposentadoria] Polo Ativo: MARIA JOSE DUARTE TUTU Polo Passivo: PARAIBA PREVIDENCIA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800980-70.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: VINICIUS LUCIO DE ANDRADE.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 1 de setembro de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:20
Juntada de Intimação eletrônica
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21/08/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 16:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:02
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800980-70.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Aposentadoria] Polo Ativo: MARIA JOSE DUARTE TUTU Polo Passivo: PARAIBA PREVIDENCIA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800980-70.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: VINICIUS LUCIO DE ANDRADE.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 17 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:51
Juntada de Intimação eletrônica
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09/07/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:40
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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16/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:32
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:10
Outras Decisões
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18/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
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12/05/2023 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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