TJPB - 0802338-07.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802338-07.2022.8.15.0241 Polo Ativo: QUITERIA MADALENA BEZERRA Polo Passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) ré(u), através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Monteiro-PB, 19 de agosto de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
19/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802338-07.2022.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: QUITERIA MADALENA BEZERRA Polo Passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802338-07.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:33
Juntada de informação
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02/07/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 17:24
Outras Decisões
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12/12/2022 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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