TJPB - 0838556-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:15
Recebidos os autos.
-
25/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/08/2025 21:32
Determinada a citação de ANACLEIDE MORAIS DA SILVA (REU)
-
24/08/2025 21:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0838556-84.2025.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO TENORIO ALVES REU: ANACLEIDE MORAIS DA SILVA Vistos os autos.
No caso dos autos, o requerente afirmou, na petição retro, que não tem mais interesse na concessão da gratuidade de justiça, pugnando apenas pelo parcelamento em até 6 vezes.
Assim, se de um lado indefiro a gratuidade integral, de outro as particularidades existentes neste processo, bem como a incapacidade em satisfazer essa despesa de forma única e integral, autorizam o parcelamento, na forma do art. 98, § 6º, do CPC.
Portanto, defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 vezes.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 05 dias.
Após, conclusos com urgência para deliberação sobre o pedido da tutela de urgência.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
13/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO PAULO TENORIO ALVES - CPF: *31.***.*33-25 (AUTOR).
-
12/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:48
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0838556-84.2025.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO PAULO TENORIO ALVES REU: ANACLEIDE MORAIS DA SILVA Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora cumpriu parcialmente a decisão de Id. 116184442, não juntando documentos que instruam o pedido do benefício da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se pela derradeira vez a parte autora, pela patrona constituída, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
08/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:42
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0838556-84.2025.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO TENORIO ALVES REU: ANACLEIDE MORAIS DA SILVA Vistos os autos.
Ante a análise dos autos, verifico que o promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Deste modo, intime-se a parte autora, pelo patrono constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, bem como documento pessoal do menor, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
18/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2025 11:51
Declarada incompetência
-
07/07/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805032-32.2022.8.15.0181
Helio Jose dos Santos
Municipio de Cuitegi
Advogado: Ingra Davila Leite Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2024 05:46
Processo nº 0805032-32.2022.8.15.0181
Edenize Macedo Franca
Municipio de Cuitegi
Advogado: Ingra Davila Leite Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 21:02
Processo nº 0802744-43.2024.8.15.0181
Severino Lucio Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 19:22
Processo nº 0802744-43.2024.8.15.0181
Severino Lucio Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 12:01
Processo nº 0005376-38.2010.8.15.2001
Banco Bradesco S/A
Maria Daria Venancio Sapucahy
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53