TJPB - 0800543-29.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:27
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MENDONCA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800543-29.2023.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DO SOCORRO DA SILVA MENDONCA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 485, I, art. 330, III e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais ante ausência de contrariedade.
Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, §3°, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida exclusivamente para os fins do presente processo.
Intime-se a parte autora, somente por seu advogado.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Havendo apelação, conclusos os autos para o fim do art. 485, § 7°, do CPC.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de julho de 2025.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente. -
21/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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23/05/2023 07:53
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 14:47
Outras Decisões
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31/03/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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