TJPB - 0841256-14.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 11:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/08/2025 02:58 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 07/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:36 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte promovida para que, em 10 dias, se manifeste quanto aos termos da petição retro.
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                                            18/07/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 12:33 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 31/07/2025 11:30 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            15/07/2025 11:53 Determinada diligência 
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                                            14/07/2025 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 07:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 12:44 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 11:30 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            03/07/2025 08:32 Determinada diligência 
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                                            02/07/2025 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 10:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/07/2025 03:00 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 08:02 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Feitos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias.
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                                            16/06/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 12:08 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 12:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            11/06/2025 12:08 Conta Atualizada 
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                                            23/09/2024 09:02 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            10/06/2024 12:20 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            10/06/2024 12:20 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/05/2024 11:17 Determinada diligência 
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                                            26/05/2024 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 17:38 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            21/05/2024 19:17 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 19:17 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            20/05/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 01:21 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 15/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 01:38 Publicado Intimação em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Defiro o pedido, determinando a intimação da parte executada para que, em 15 dias, pague o valor indicado na última petição da parte exequente, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis.
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                                            19/04/2024 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2024 17:08 Determinada diligência 
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                                            11/04/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 07:48 Juntada de comunicações 
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                                            17/03/2024 15:42 Juntada de informação 
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                                            13/03/2024 00:03 Publicado Intimação em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Intime-se a parte executada para que atualize o débito alimentar, já considerando o montante a ser liberado em seu favor, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para a adoção das medidas cabíveis.
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                                            11/03/2024 06:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 06:53 Juntada de comunicações 
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                                            08/03/2024 14:00 Juntada de Alvará 
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                                            01/03/2024 08:48 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            26/02/2024 13:41 Determinada diligência 
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                                            06/02/2024 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 00:38 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 31/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 15:19 Publicado Intimação em 24/01/2024. 
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                                            24/01/2024 15:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação intime-se a parte executada para que, em 05 dias, se manifeste a respeito do bloqueio, conforme o disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
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                                            22/01/2024 22:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2023 19:18 Deferido o pedido de 
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                                            19/12/2023 19:18 Determinada diligência 
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                                            19/12/2023 19:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/12/2023 00:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            15/11/2023 01:09 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 07:35 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            06/11/2023 00:15 Publicado Despacho em 06/11/2023. 
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                                            02/11/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Revisão] 0841256-14.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: LUANA HAUSCHILD CARDOSO EXECUTADO: LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte promovida para manifestação quanto à última petição da autora, facultando-se-lhes manifestação qem 5 dias.
 
 JOÃO PESSOA 29 de outubro de 2023 Juiz de Direito
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                                            29/10/2023 21:26 Determinada diligência 
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                                            21/10/2023 01:08 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 19/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 01:01 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 10/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 08:02 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            27/09/2023 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            27/09/2023 08:02 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            27/09/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação DECISÃO Vistos etc.
 
 Após a expedição do mandado de prisão, via precatória e BNMP, tem-se que o alimentante apresentou exceção de pré-executividade.
 
 Em sua tese defensiva, aduziu o executado que os débitos relativos aos alimentos in natura (referentes às sessões de psicólogo) não foram devidamente comprovados, além de que existe ação de exoneração de alimentos envolvendo as mesmas partes, na qual o alimentante alega que a exequente é maior e não faz jus ao recebimento dos alimentos.
 
 Destacou ainda o executado que tem outra filha e possuía pequeno estabelecimento comercial, que fechou por dificuldade financeira, tendo ainda tentado suicídio, de modo que a prisão civil não seria o melhor mecanismo judicial para a satisfação da presente lide.
 
 Ao final, após apresentação de razões jurídicas, pugnou o executado pelo reconhecimento do débito no patamar de R$ 13.873,49, bem como da ilegalidade da prisão civil, com a expedição de contramandado de prisão.
 
 Juntou documentos.
 
 Através da petição de ID 77468858, o executado informou a sua prisão civil, além de indicar que a ação de exoneração de alimentos fora julgada procedente.
 
 Ademais, informou que tem problemas de saúde, de modo que requereu a revogação da prisão civil e, subsidiariamente, que fosse decretada sua prisão domiciliar.
 
 Intimada, tem-se que a parte exequente se manifestou acerca da exceção de pré-executividade.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 Passo a decidir.
 
 Compulsando os autos, vislumbro que não assiste razão à parte executada. É que, após analisar a exceção de pré-executividade, percebe-se que o alimentante tenta renovar a discussão acerca da eventual irregularidade da decretação de sua prisão civil, após a expedição de seu mandado de prisão, que fora devidamente cumprido.
 
 Neste diapasão, cabe registrar que a jurisprudência entende como inadmissível a dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade, sendo este instrumento legítimo apenas para matérias de ordem pública, a saber: A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. (REsp n. 1.110.925/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/4/2009, DJe de 4/5/2009.) Com isso, a alegação de que o alimentante se encontra com dificuldade financeira, tem outro filho e atentou contra sua própria vida não tem o condão de macular a decisão que decretou sua prisão civil, bem como o próprio cumprimento desta.
 
 Já a alegação de que o alimentante logrou êxito em AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS não é capaz de, per si, afastar os efeitos da decisão que determinou a restrição civil de liberdade do executado.
 
 Tal conclusão decorre do fato de a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS tramitar desde o ano 2017, com débitos desde aquela data, segundo aponta a planilha de ID 65528066, enquanto à EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS fora ajuizada em 2022.
 
 Neste contexto, após analisar a ação exoneratória, percebo que esta teve sua pretensão acolhida, ou seja, foi cessada a obrigação alimentícia.
 
 Entretanto, consta naqueles autos, que tramitaram sob o nª. 0832140-08.2022.815.2001, que a alimentada, ora exequente, fora citada no dia 27.07.2022 (vide ID 61420853 daqueles autos).
 
 Com isso, entendo que os efeitos daquela sentença exoneratória não podem retroceder a data da citação, conforme entendimento sumulado pelo C.
 
 STJ, nos seguintes termos: Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
 
 Assim, tendo em vista que a citação da ação de exoneração de alimentos se deu em Julho de 2022 e a prisão civil ocorreu por débitos anteriores a referida data, entendo que o cerceamento da liberdade do executado é válido.
 
 Por fim, quanto ao pedido de prisão domiciliar do executado, ante sua condição de saúde, reputo que este deve ser rejeitado, haja vista que inexiste previsão legal para esta modalidade de prisão civil que, nos termos do art. 528, §4º do CPC, deve se dar no regime fechado.
 
 Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, mantendo-se a prisão civil do executado.
 
 Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo ainda a parte exequente atualizar o débito alimentar até o dia e mês de Julho de 2022, data em que fora citada na ação de exoneração de alimentos, bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
 
 JOÃO PESSOA 19 de setembro de 2023.
 
 Juiz de Direito
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                                            22/09/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2023 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 10:50 Determinada diligência 
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                                            19/09/2023 10:50 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            31/08/2023 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 00:35 Publicado Decisão em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            18/08/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 11:47 Determinada diligência 
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                                            17/08/2023 21:25 Juntada de Informações prestadas 
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                                            13/08/2023 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 16:29 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            19/05/2023 14:13 Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 16:24 Determinada diligência 
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                                            13/04/2023 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2023 19:03 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            16/03/2023 16:23 Juntada de Carta precatória 
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                                            08/03/2023 14:09 Determinada diligência 
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                                            08/03/2023 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2023 11:49 Juntada de informação 
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                                            02/03/2023 11:44 Juntada de Informações prestadas 
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                                            26/01/2023 12:08 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            04/12/2022 16:58 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/12/2022 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2022 21:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2022 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2022 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2022 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2022 01:03 Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 14/10/2022 23:59. 
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                                            17/10/2022 01:03 Decorrido prazo de LUANA HAUSCHILD CARDOSO em 14/10/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 15:57 Juntada de Ofício 
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                                            09/09/2022 00:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 00:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2022 20:03 Determinada diligência 
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                                            25/07/2022 20:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2022 20:34 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 07:51 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/07/2022 00:58 Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 21/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 00:58 Decorrido prazo de LUANA HAUSCHILD CARDOSO em 21/07/2022 23:59. 
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                                            20/06/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2022 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2022 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2022 17:27 Determinada diligência 
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                                            02/06/2022 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2022 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 12:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/05/2022 19:06 Determinada diligência 
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                                            17/05/2022 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2022 12:16 Juntada de Informações prestadas 
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                                            17/05/2022 06:34 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59. 
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                                            17/05/2022 06:34 Decorrido prazo de ALEXANDRE VALDARNINI em 16/05/2022 23:59:59. 
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                                            13/04/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 09:18 Juntada de Informações prestadas 
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                                            12/04/2022 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2022 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 08:37 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/03/2022 16:32 Juntada de Alvará 
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                                            21/01/2022 22:18 Outras Decisões 
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                                            29/11/2021 21:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/11/2021 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2021 07:38 Juntada de informação 
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                                            23/11/2021 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2021 18:27 Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto# 
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                                            17/11/2021 18:27 Outras Decisões 
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                                            13/11/2021 02:32 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ASSIS CARDOSO JUNIOR em 12/11/2021 23:59:59. 
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                                            11/11/2021 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2021 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2021 06:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2021 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2021 10:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2021 10:18 Juntada de diligência 
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                                            04/11/2021 10:18 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/11/2021 09:30 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            03/11/2021 10:29 Expedição de Mandado. 
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                                            28/10/2021 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2021 17:12 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2021 09:30 3ª Vara de Família da Capital. 
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                                            22/10/2021 08:59 Outras Decisões 
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                                            22/10/2021 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2021 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2021 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2021 16:52 Juntada de informação 
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                                            19/09/2021 15:20 Juntada de Petição de cota 
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                                            18/08/2021 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2021 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2021 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2021 09:10 Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 
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                                            11/08/2021 22:01 Juntada de Petição de informação 
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                                            10/08/2021 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2021 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2021 01:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2021 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2021 10:40 Juntada de Carta precatória 
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                                            03/03/2021 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2021 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2021 08:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2021 07:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/02/2021 09:30 Juntada de Petição de parecer 
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                                            07/01/2021 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2021 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2020 15:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/11/2020 13:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2020 21:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2020 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2020 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2020 19:03 Juntada de Carta precatória 
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                                            12/02/2020 13:36 Juntada de Carta precatória 
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                                            09/02/2020 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2020 03:55 Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 04/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            19/12/2019 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/12/2019 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2019 22:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/12/2019 00:45 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            17/10/2019 14:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2019 23:14 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            17/09/2019 09:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2019 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2019 14:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/09/2019 17:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2019 15:03 Juntada de Petição de cota 
- 
                                            23/07/2019 11:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2019 18:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/07/2019 15:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/06/2019 18:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2019 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/06/2019 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/06/2019 10:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/03/2019 11:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/01/2019 18:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/11/2018 17:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/11/2018 16:06 Juntada de Carta precatória 
- 
                                            16/10/2018 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/07/2018 10:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2018 02:38 Decorrido prazo de GERLANDO DA SILVA LIMA em 10/07/2018 23:59:59. 
- 
                                            10/07/2018 19:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/06/2018 18:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2018 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/05/2018 13:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/05/2018 11:59 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            02/05/2018 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2018 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/04/2018 18:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/03/2018 15:50 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            08/03/2018 15:46 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            26/02/2018 16:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2018 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/01/2018 14:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/01/2018 14:21 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:19 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:17 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:13 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:08 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:06 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:04 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 14:00 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 13:58 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 13:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            11/01/2018 13:53 Juntada de carta precatória 
- 
                                            11/01/2018 13:49 Juntada de carta rogatória 
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                                            23/10/2017 13:25 Juntada de carta precatória 
- 
                                            16/10/2017 16:02 Juntada de Carta precatória 
- 
                                            09/10/2017 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/09/2017 15:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/09/2017 14:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2017 13:17 Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            15/09/2017 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/08/2017 13:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2017 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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