TJPB - 0809342-48.2024.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Edital em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:14
Publicado Edital em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809342-48.2024.8.15.0331.
A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA BRITO, inscrita no CPF sob o nº *55.***.*03-95, nomeando-lhe como curadora, EDIVANIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *79.***.*81-26.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 5 de setembro de 2025.
Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei.
Dra.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito. -
05/09/2025 09:45
Desentranhado o documento
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05/09/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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05/09/2025 09:35
Expedição de Edital.
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05/09/2025 09:33
Desentranhado o documento
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05/09/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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05/09/2025 08:46
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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05/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809342-48.2024.8.15.0331.
A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDIVANIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *79.***.*81-26, nomeando-lhe como curadora, MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA BRITO, inscrita no CPF sob o nº *55.***.*03-95.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 4 de setembro de 2025.
Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei.
Dra.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito. -
04/09/2025 17:30
Desentranhado o documento
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04/09/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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04/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 05:14
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 05:14
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0809342-48.2024.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA BRITO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: EDIVANIA DA SILVA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
01/09/2025 19:12
Juntada de Petição de cota
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01/09/2025 07:09
Expedição de Edital.
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01/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 07:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:07
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:45
Juntada de laudo pericial
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29/07/2025 07:01
Desentranhado o documento
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29/07/2025 07:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/07/2025 16:06
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0809342-48.2024.8.15.0331 REQUERENTE: EDIVANIA DA SILVA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA BRITO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-os para ciência de que foi designada a data de 19/08/2025 (terça-feira) às 13 horas, para exame pericial, com Dra.
LUANNA POLARI LEITÃO.
Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, comprovante de residência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia Advogado: DIEGO NUNES DE SOUZA OAB: PB14004 Endereço: AV.
BRASIL, 318, C, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-160 Advogado: ARTHUR FABIO SOARES BULCAO OAB: PB27626 Endereço: AV.
BRASIL, 318, C, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-160 SANTA RITA, 17 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário -
17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:26
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 20:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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19/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:28
Juntada de Ofício
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20/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:22
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 30/01/2025 10:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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30/01/2025 09:03
Juntada de comunicações
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20/01/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:38
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 30/01/2025 10:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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05/12/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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