TJPB - 0803724-37.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0803724-37.2025.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovida, através de seus advogados, habilitados nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 12 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito".
Prazo: 15 (quinze) dias para pagamento do débito.
Patos/PB, 18 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
18/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/07/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 12:03
Processo Desarquivado
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08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:47
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 20:59
Conclusos para despacho
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08/06/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/04/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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