TJPB - 0801023-20.2025.8.15.0311
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2025 16:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801023-20.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autora que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino que a autora, no prazo de 15 (quinze), compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 15:29
Declarada incompetência
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24/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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