TJPB - 0859601-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS DO MAR em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de MOISES MENDES DE MELO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:43
Juntada de informação
-
25/01/2024 11:53
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:14
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:14
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:13
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 09:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859601-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO, MOISES MENDES DE MELO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS DO MAR SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 80942782), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
15/12/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:37
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 09:37
Determinada diligência
-
15/12/2023 09:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:43
Juntada de informação
-
06/12/2023 08:43
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:04
Juntada de informação
-
27/09/2023 07:44
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 07:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:39
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:39
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:39
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:39
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:39
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
24/09/2023 12:08
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859601-57.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO, MOISES MENDES DE MELO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS DO MAR DECISÃO Defiro o pedido ID 65889743.
Expeça-se alvará e retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092009035616800000074779647, Petição: 22110922521788200000062252309, Sentença: 22110720461001300000062107522, Informação: 22110716441314400000062104735, Provimento Correcional automático: 22110605561721300000062012105, Expediente: 21083119402571300000045426628, Ofício (Outros): 21090109593793100000045531604, Ofício (Outros): 21090107523963600000045531614, Despacho: 21083119402571300000045426628, Certidão: 21090116224239200000045571006] -
21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:07
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 15:07
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2023 23:25
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 09:03
Juntada de informação
-
09/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:47
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 20:46
Homologada a Transação
-
07/11/2022 16:44
Juntada de informação
-
06/11/2022 05:56
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 21:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2022 15:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/06/2022 15:05
Declarada incompetência
-
01/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:00
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:59
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:07
Juntada de Petição de informação
-
01/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:22
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 09:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 22:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS DO MAR em 15/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 06:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 06:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 21:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 23:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS DO MAR em 20/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2019 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 22:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 06:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2019 06:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2019 21:09
Declarada incompetência
-
01/11/2019 12:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
07/10/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 22:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/10/2019 22:43
Classe Processual CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/10/2019 17:00
Declarada incompetência
-
26/09/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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