TJPB - 0848927-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de PAULIANO DA SILVA BATISTA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:11
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0848927-78.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 111841954).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 14:06
Determinado o arquivamento
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18/05/2025 14:06
Expedido alvará de levantamento
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18/05/2025 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 04:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 20:33
Determinada diligência
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06/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULIANO DA SILVA BATISTA em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULIANO DA SILVA BATISTA em 08/08/2024 23:59.
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02/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 04:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2024 04:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 19:38
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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05/06/2024 05:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 05:25
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:48
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2024 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 09:52
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:52
Juntada de Certidão de prevenção
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13/11/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2023 09:22
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2023 14:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 05:07
Juntada de Petição de alegações finais
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01/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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31/08/2023 22:50
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2023 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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