TJPB - 0824122-08.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA BARBOSA ALVES em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:29
Determinada diligência
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26/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:29
Determinada diligência
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26/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE LOURDES ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824122-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 08:19
Nomeado perito
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03/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 01:08
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:22
Determinada diligência
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12/06/2024 11:22
Nomeado perito
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12/06/2024 11:22
Deferido o pedido de
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12/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:15
Nomeado perito
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08/12/2023 23:14
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824122-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA DE LOURDES ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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17/09/2023 06:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824122-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:11
Deferido o pedido de
-
28/05/2023 20:03
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA DE LOURDES ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:16
Outras Decisões
-
10/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 18:50
Decorrido prazo de ADRIANA DE LOURDES ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:46
Juntada de provimento correcional
-
15/10/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/07/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 20:13
Conclusos para despacho
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17/06/2021 02:24
Decorrido prazo de MIGUEL ALBERTO SOLLA LLORENS em 16/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:40
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/04/2020 12:49
Conclusos para despacho
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28/01/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2018 10:17
Juntada de Certidão
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26/09/2018 15:53
Recebidos os autos.
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26/09/2018 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/01/2018 16:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 12:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 12:53
Juntada de Certidão
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31/08/2017 18:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/07/2016 06:14
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DA CUNHA em 11/07/2016 23:59:59.
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09/06/2016 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2016 20:31
Declarada incompetência
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25/05/2016 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2016 12:20
Conclusos para despacho
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19/05/2016 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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