TJPB - 0818983-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818983-60.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED PONTO CAPITAL - UNICRED PONTO CAPITAL.
EMBARGADO: GLORIA DE FATIMA ARNAUD RODRIGUES, OG ARNAUD RODRIGUES, LICIA RODRIGUES BELTRAO DESPACHO Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, pois não há garantia do Juízo, requisitos essenciais previstos no art. 919, § 1º, do CPC.
Intimem-se os Embargados, por meio de seus advogados, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I).
João Pessoa, 28 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2025 19:44
Determinada diligência
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05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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