TJPB - 0801156-92.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp)/email: [email protected].
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0801156-92.2025.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica INTIMADO(A) a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC). -
30/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:12
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:12
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:12
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). nº 0801156-92.2025.8.15.0301.
Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte promovida intimada para tomar conhecimento da decisão do ID 117224788 que CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para, em consequência, DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA referente aos seguintes contratos de renegociação: a) contrato no valor de R$ 155.682,60, parcelado em 60x de R$ 2.594,71 (id. 112827668 - Pág. 1); b) contrato de renegociação nº 44010617 no valor de R$ 185.442,00 (id. 112827672); c) contrato nº 0040823745, no valor de R$ 132.000,00 (id. 112827672); d) contrato de renegociação no valor de R$ 132.688,49 (id. 112827677); e) contrato de renegociação no valor de R$ 108.441,26 (id. 112827678) descritos na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, vedando-se novos lançamentos, atualizações ou tentativas de cobrança, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do CPC).
Pombal-PB, 30 de julho de 2025.
ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES, Técnico(a)/Analista Judiciário. -
30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
19/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801156-92.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDRE ALVES DE LIMA REU: BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY SERVICOS S.A
Vistos.
Da análise do pedido de Justiça Gratuita: A parte promovente alega que é pobre na acepção jurídica, mas sequer indicou sua qualificação, bem como inexiste nos autos qualquer prova documental que demonstre sua posição e condição financeira atual.
Dessarte, diante dos indícios de que a parte autora pode arcar com as custas processuais e verbas sucumbenciais, é seu dever provar que não possui condições de pagá-las integralmente ou em parcelas.
Ademais, com o Novo Código de Processo Civil, é possível a redução das custas processuais, o seu parcelamento ou a gratuidade apenas de alguns atos (art. 98, §5º, CPC).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte que requer a gratuidade para, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência. 1) Deverá a parte, necessariamente, apresentar simulação do valor das custas e das despesas, que pode ser realizada a partir do seguinte endereço eletrônico: < https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=1>. 2) Sem prejuízo de outros documentos que reputar convenientes, a parte poderá demonstrar sua hipossuficiência econômica por meio dos seguintes documentos: a. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b. cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; c. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d. cópia da última declaração do imposto de renda da parte autora apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia dos balancetes dos últimos três meses da parte autora, caso seja pessoa jurídica; f. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor. g. comprovante de matrícula em rede de instituição de ensino, caso se autodeclare estudante. 3) A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer a sua redução – desde que justificado.
Intime-se.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
17/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE ALVES DE LIMA (*35.***.*80-03).
-
16/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807131-16.2024.8.15.0371
Francoedes de Sousa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 10:35
Processo nº 0800369-32.2021.8.15.0001
Ilza Andre Guimaraes
Antonio Raimundo Nascimento
Advogado: Maria Zenilda Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2021 19:31
Processo nº 0830760-42.2025.8.15.2001
Rita de Cassia Soares de Araujo
Advogado: Bruno Guilherme de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 14:40
Processo nº 0800800-08.2024.8.15.0051
Francisca Olindina de Sousa Braga
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Joao Pedro da Silva Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2025 11:14
Processo nº 0800870-37.2024.8.15.0241
Jeronimo Lopes Rodrigues
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 17:04